Restaurante não aceitou código comprado por meio do site.
O site de compras coletivas Groupon deverá indenizar, em R$ 5 mil, consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta. A decisão foi estabelecida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, que confirmou sentença do 2º Juizado Especial Cível. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.
O autor efetuou a compra em uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30 por R$ 15. No entanto,...
... ver notícia completa em: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
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Turma Recursal confirma condenação de site de compras coletivas
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", afinal é o Artigo 5º, IV, IX, da Constituição Federal

Brasil na alienação dos sentidos negativos da política, corrupção generalizada, a falta de reforma política... o ficha limpa não passa o Brasil a limpo!
Enfim, este país de vossas excelências, as mariposas políticas, o povo vive de utopia, pela miséria controlada afim de eleições e reeleições, donde o dinheiro público é investido ao bem patrimonial de políticos; e os jovens se perdem em redes sociais falando que vão ao banheiro!
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