Ao votar a favor da validade dos embargos infringentes e desempatar o placar, Celso de Mello argumentou que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada com base no clamor público é ilegal.
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal. (Repórter da Agência Brasil)
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", afinal é o Artigo 5º, IV, IX, da Constituição Federal

Brasil na alienação dos sentidos negativos da política, corrupção generalizada, a falta de reforma política... o ficha limpa não passa o Brasil a limpo!
Enfim, este país de vossas excelências, as mariposas políticas, o povo vive de utopia, pela miséria controlada afim de eleições e reeleições, donde o dinheiro público é investido ao bem patrimonial de políticos; e os jovens se perdem em redes sociais falando que vão ao banheiro!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário