
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 elenca os princípios que devem nortear a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Uma súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008 proíbe a contratação de parentes de autoridades para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
Comissão de Ética
As regras de conduta estabelecidas pela Comissão de Ética Pública da Presidência também desautorizam o nepotismo: “Em nenhuma hipótese pode o agente público nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, em entidade pública ou em entidade privada com a qual mantenha relação institucional, direta ou indiretamente, na contratação de parente consanguíneo ou por afinidade, até o quarto grau, ou de pessoa com a qual mantenha laços de compadrio, para emprego ou função, pública ou privada”.
Embora negue que sua atuação vá de encontro às normas citadas, Bezerra cedo ou tarde terá de se explicar. A Comissão de Ética Pública da Presidência tem o poder de avaliar cada caso. Espera-se que na próxima reunião do grupo, marcada para o dia 13 de fevereiro, o assunto não seja ignorado. A conferir.
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