“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", afinal é o Artigo 5º, IV, IX, da Constituição Federal

Brasil na alienação dos sentidos negativos da política, corrupção generalizada, a falta de reforma política... o ficha limpa não passa o Brasil a limpo!
Enfim, este país de vossas excelências, as mariposas políticas, o povo vive de utopia, pela miséria controlada afim de eleições e reeleições, donde o dinheiro público é investido ao bem patrimonial de políticos; e os jovens se perdem em redes sociais falando que vão ao banheiro!
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abril 17, 2013
Voto Limpo? Que idiotice é essa???
A Justiça Eleitoral está passando da real vivência de suas atribuições.
Há algum eleitor que tem voto sujo???
A propaganda maciça e enjoativa dos que não votaram na última eleição está cansando a qualquer um, entretanto, o que chama a atenção é a Justiça Eleitoral querer insinuar que há eleitores que votam de forma suja, de forma criminal...
Volta a pergunta:
Há algum eleitor que tem voto sujo???
Não entendeu??
Ora, ora, ora, a propaganda da Justiça Eleitoral diz que há pessoas que votam limpo!!!
Voltemos:
Há algum eleitor que tem voto sujo???
Sujos são os políticos que a Justiça Eleitoral deveria tirar de circulação dos meios políticos...
Sujos são os políticos que a Justiça Eleitoral deveria nos fazer uma triagem e apresentar homens honestos e íntegros, afinal, um Genuíno condenado pelo Supremo Tribunal Federal e um Renan Calheiros ainda estarem participando da vida pública política é uma afronta a qualquer eleitor...
E a Justiça Eleitoral faz propaganda que os eleitores que são roubados e ludibriados é que deveriam votar limpo!!!
Só no Brasil, uma Justiça Eleitoral que se passa por injusta, afinal, condena os honestos e abafa os criminosos políticos!!!!
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fevereiro 16, 2012
Maioria do STF vota por validar imediatamente Lei da Ficha Limpa
[Foto: Ministra Cármen Lúcia ouve colega Luiz Fux se pronunciar durante sessão na Suprema Corte
Foto: José Cruz/Agência Brasil]
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram sobre a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa, inclusive para as eleições de outubro deste ano. Retomado nesta quinta-feira, o julgamento em que a Suprema Corte analisa se as novas regras de inelegibilidade são constitucionais ou não ainda não foi concluído, mas se nenhum dos ministros alterar seu entendimento, o pleito que elegerá prefeitos e vereadores em 2012 terá de ser balizado pela legislação que prevê, por exemplo, que são inelegíveis os políticos condenados em decisões judiciais proferidas por mais de um juiz.
A Lei da Ficha Limpa prevê que não pode disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
A Lei da Ficha Limpa prevê que não pode disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
O julgamento de hoje analisa três ações envolvendo a Lei da Ficha Limpa, duas que defendem a validade total da legislação e uma que questiona a constitucionalidade de se tornar inelegível o profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Por ora, apenas o ministro Dias Toffoli considerou ser inconstitucional um dos principais itens da Lei da Ficha Limpa, o que impede a candidatura de políticos condenados por colegiados, ainda que seja possível recorrer da sentença. Para ele, a validade deste trecho da legislação fere o princípio da presunção da inocência. "Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como ela poderá surtir efeitos eleitorais?", questionou ele.
O voto majoritário por enquanto, conduzido pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, está baseado na tese de que a fixação de regras de inelegibilidade não viola a presunção da inocência, além de estabelecer apenas a verificação da "vida pregressa" do candidato. "A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos" afirmou Fux. "Todas as penas e demais normas legislativas foram feitas de forma consciente, dosadas pela racionalidade do Congresso Nacional", resumiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski.
"O direto de o eleitor escolher candidatos com passivo penal inaviltado é um direito fundamental", completou o ministro Carlos Ayres Britto, também favorável à validade e aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa. "A encarnação do poder público tem que ter respeitabilidade. A probidade administrativa foi tratada com especial carinho, especial apreço e especial valoração por nossa Carta Magna. A nossa tradição administrativa e política não é boa - muito pelo contrário - nessa matéria de respeito de valores públicos", argumentou o magistrado.
No início do ano passado, o STF decidiu que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.

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dezembro 29, 2011
10 anos depois de escândalos, corrupção, renuncia para não ser cassado, Jader Barbalho volta ao Senado
BRASÍLIA - O paraense Jader Barbalho já foi do paraíso ao inferno no cenário político brasileiro: um dos homens mais poderosos da República, ministro duas vezes no governo José Sarney, envolveu-se em cabeludos escândalos de corrupção nos cargos públicos que ocupou, presidiu o Senado, foi algemado e preso. Acusado de desviar recursos da Sudam e do Banpará, protagonizou casos rumorosos como o do projeto do ranário fantasma da mulher com recursos públicos. Em certo momento alçou o posto de vilão número um do país. Passados dez anos como coadjuvante na política nacional, voltou nesta quarta-feira ao paraíso, no mesmo cenário do qual saiu pela porta dos fundos para não ser cassado em 2001.Logo depois de tomar posse, Barbalho retornou pela primeira vez ao gabinete da liderança do PMDB no Senado para dar uma entrevista coletiva. Pouco antes da entrada dos jornalistas, fez um desabafo sobre sua trajetória política, numa referência aos episódios dos últimos 10 anos:
— Volto ao Senado mais de 10 anos depois. Renunciei em 5 de outubro de 2001.
Jader fazia referência ao feroz embate político com o ex-senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) na disputa pela presidência do Senado. O confronto gerou uma guerra de dossiês, trazendo a público diversas denúncias que envolviam os dois principais políticos da base do governo Fernando Henrique Cardoso no Congresso.
Num dos embates mais duros no plenário, transmitido ao vivo pela TV Senado, ACM, então presidente do Senado, levou a pior. ACM presidia a sessão e Jader fazia discurso o atacando. Tentou interromper o discurso e Jader reagiu:
— Não concedi aparte a Vossa Excelência. Fique calado! Ouça calado. Fique caladinho aí! — bradou Jader.
Pego de surpresa, ACM só rebateu momentos depois lendo uma manchete do jornal "O Estado de S.Paulo", que dizia: Pará agora só tem ladrão, louco e traidor.
— E Vossa Excelência era o ladrão! — disse ACM.
As denúncias contra Jader continuaram mesmo depois que ele assumiu a presidência do Senado em 2001. Com isso, ele foi obrigado a renunciar para escapar de um processo de cassação do mandato.
Já sem mandato, em fevereiro de 2002, Jader foi preso pela Polícia Federal, em Belém, pelo envolvimento no escândalo da Sudam.
Infoglobo
dezembro 01, 2011
Julgamento da Ficha Limpa é adiado
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento estava inicalmente previsto na pauta do Supremo, mas acabou não acontecendo.
POR RUDOLFO LAGO
[Foto: A sessão do STF julgou apenas em parte uma ADI contra um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente - Nelson Jr./STF] O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
O julgamento estava inicalmente previsto na pauta do Supremo, mas acabou não acontecendo.
A análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PTB contra uma artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente acabou tomando toda a sessão. O PTB questiona, na ADI, se o governo tem autoridade para punir a transmissão de programas de rádio ou televisão fora do horário recomendado.
Para o partido, o artigo que prevê a possibilidade de multa nesses casos, violaria a liberdade de expressão.
Designado relator, o ministro José Antonio Dias Toffoli proferiu um voto muito extenso, que tomou toda a tarde, a favor da ADI.
Outros quatro ministros votaram também favoravelmente. Em seguida, porém, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas, adiando a votação.
A essa altura, com o adiantado da hora, ministros alegaram outros compromissos, e a sessão acabou suspensa. O julgamento da ficha limpa fica na pauta do STF, e pode vir a ser feito, então, na próxima semana.
O julgamento estava inicalmente previsto na pauta do Supremo, mas acabou não acontecendo.
A análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PTB contra uma artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente acabou tomando toda a sessão. O PTB questiona, na ADI, se o governo tem autoridade para punir a transmissão de programas de rádio ou televisão fora do horário recomendado.
Para o partido, o artigo que prevê a possibilidade de multa nesses casos, violaria a liberdade de expressão.
Designado relator, o ministro José Antonio Dias Toffoli proferiu um voto muito extenso, que tomou toda a tarde, a favor da ADI.
Outros quatro ministros votaram também favoravelmente. Em seguida, porém, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas, adiando a votação.
A essa altura, com o adiantado da hora, ministros alegaram outros compromissos, e a sessão acabou suspensa. O julgamento da ficha limpa fica na pauta do STF, e pode vir a ser feito, então, na próxima semana.
O Brasil precisa ser passado a limpo... dar maior atenção a questão do que as crianças e adolescentes vão assistir na TV a ter que apreciar o Ficha Limpa??!!
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