“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", afinal é o Artigo 5º, IV, IX, da Constituição Federal

Brasil na alienação dos sentidos negativos da política, corrupção generalizada, a falta de reforma política... o ficha limpa não passa o Brasil a limpo!
Enfim, este país de vossas excelências, as mariposas políticas, o povo vive de utopia, pela miséria controlada afim de eleições e reeleições, donde o dinheiro público é investido ao bem patrimonial de políticos; e os jovens se perdem em redes sociais falando que vão ao banheiro!
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abril 22, 2013
novembro 22, 2011
PC 83/2011 - Proposta que estabelece a maioridade civil e penal aos 16 anos
Está a direita no site, nossa consulta: você é a favor ou contra a proposta de emenda constitucional (PEC) que estabelece a maioridade civil e penal aos 16 anos?Essa proposta trata de um assunto importante:
Diminuir para 16 anos a maioridade penal seria uma solução para o combate a criminalidade na nossa sociedade?
A redução da maioridade penal reduz também a prática de crimes?
E a maioridade civil?
Você acha que um jovem ou uma jovem de 16 anos pode, por exemplo, decidir casar-se e ir em frente sem o OK dos pais?
A PEC 83/2011, de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), apresentada em setembro passado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, propõe a alteração da redação do artigo 228 da Constituição Federal “para prever que a maioridade é atingida aos 16 (dezesseis) anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz para exercer diretamente todos os atos da vida civil”.
PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 83 de 2011
Autor: SENADOR - Clésio Andrade e outro(s) Sr(s). Senador(es)
Ementa: Estabelece a maioridade civil e penal aos dezesseis anos, tornando obrigatório o exercício do voto nesta idade.
Explicação da ementa:
Altera a redação do art. 14 da Constituição Federal para prever no inciso I do § 1º do mencionado art. que o alistamento eleitoral e o voto serão obrigatórios para os maiores de dezesseis anos; prevê no inciso II do citado § 1º que o alistamento eleitoral e o voto serão facultativos para os analfabetos e para os maiores de setenta anos; altera a redação do art. 228 da Constituição Federal para prever que a maioridade é atingida aos 16 (dezesseis) anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz para exercer diretamente todos os atos da vida civil.
Assunto: Jurídico - Direito penal e processual penal
Data de apresentação: 30/08/2011
Situação atual: Local: 01/09/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 01/09/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Data de apresentação: 30/08/2011
Situação atual: Local: 01/09/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 01/09/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Maioridade civil e penal também significaria que o jovem de 16 anos pode até casar sem a necessidade de consentimento dos pais, beber sem problemas em bares -- mas também ir para a cadeia em caso de crime...
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